Soberania sequestrada
Por Leonardo Corrêa*
A notícia de que os Estados Unidos classificaram o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho como organizações terroristas mal acabou de circular e já provocava, entre nós, uma reação familiar. De vários cantos ergueu-se a bandeira da soberania, como se a medida americana fosse uma afronta ao Brasil, uma intromissão indevida em assuntos de uma nação que se governa sozinha. O impulso é compreensível. A premissa é falsa. E vale a pena, antes de discutir se a medida foi acertada ou não, perguntar uma coisa simples: de quem é, afinal, essa soberania que tantos invocam?
Há duas maneiras de entender essa palavra, e elas não cabem no mesmo lugar. A primeira nasceu na Europa cansada de guerras religiosas. Em 1648, na Paz de Westphalia, os príncipes combinaram que cada um seria senhor absoluto dentro das suas fronteiras, sem dever satisfação a ninguém de fora. Nessa tradição, quem é soberano é o Estado. O território. O poder que se exerce sobre uma população. O povo entra na conta como objeto, não como titular de direitos. Foi a linguagem dos tratados entre coroas, e foi também, convém lembrar, a linguagem predileta de todo regime que precisou se proteger do olhar alheio.
A segunda maneira tem outra origem. Veio de Philadelphia, em 1787, e antes dela da Declaração de Independência, que cravou em poucas linhas uma ideia feita para incomodar tiranos. Os homens têm direitos que existem antes do Estado, e os governos são criados justamente para protegê-los. Aqui a soberania não está no aparato. Está no indivíduo. O poder do Estado é emprestado, delegado, instrumental, e só se justifica enquanto serve ao fim que o antecede. Como Randy Barnett gosta de resumir, primeiro vêm os direitos, depois vem o governo. Hamilton já dizia o mesmo, à sua maneira, no Federalista nº 78.
Olhe para fora um instante, e a ideia de Philadelphia deixa de parecer uma extravagância americana. De lá para cá, grande parte do mundo livre escolheu esse caminho, o das democracias republicanas, fundadas na premissa de que o indivíduo vem antes do poder. Essa premissa, aliás, não nasceu apenas na América. Em 1789, do outro lado do Atlântico, a Declaração dos Direitos do Homem já afirmava que o fim de toda associação política é conservar os direitos naturais do homem, a liberdade, a propriedade, a segurança. Em 1948, ao redigir a Declaração Universal, as nações não inventaram direitos. Reconheceram a dignidade que já existe em cada pessoa, anterior a qualquer governo. A Declaração não aboliu o mundo dos Estados nem fingiu que as fronteiras deixariam de existir. Fez algo mais discreto e mais profundo. Alojou, dentro desse mundo, a convicção de que a pessoa vem antes do poder e de que há um limite que nenhum Estado pode atravessar, o dos direitos de cada um. Desde então, convivem a velha soberania de Westphalia e essa nova medida de legitimidade.
Tal é a herança de Philadelphia, e ela se espalhou não por haver derrotado a soberania estatal, mas por ter mudado o entendimento sobre quem, afinal, manda em quem. Toda nação, livre ou não, guarda as suas fronteiras e resiste à intromissão alheia, e nisso não há vício algum. O abuso aparece quando a soberania deixa de proteger o cidadão e passa a blindar o Estado contra ele, quando se torna um muro erguido para esconder do próprio povo o que se faz em seu nome. É esse uso, e não a guarda legítima das fronteiras, que costuma servir aos regimes que têm o que esconder. Não surpreende que a bandeira levantada entre nós contra a medida americana soe tão parecida com a que esses regimes agitam. A pergunta, no fim, não é quantas constituições escolheram Philadelphia, mas de que lado cada país decide viver.
Falta saber qual dessas duas tradições a nossa Constituição escolheu. E ela respondeu com todas as letras. Todo o poder emana do povo, diz o parágrafo único do artigo primeiro. O preâmbulo anuncia que o Estado se constitui para assegurar direitos. Repare na palavra: assegurar. Só se assegura o que já existe. Ninguém garante aquilo que inventa do nada; garante-se o que reconhece como anterior. Ao se propor a assegurar direitos, a Constituição confessa que esses direitos vêm antes dela, que são os direitos naturais de cada um — vida, liberdade, propriedade e os demais direitos que viabilizam o florescimento humano — e que a sua razão de ser está em protegê-los. A soberania que ela consagra é a de Philadelphia. É, na distinção de Barnett que tantas vezes invoco, a soberania da Constituição Republicana, aquela que reside nas pessoas como indivíduos, e não na vontade do grupo.
O desconforto começa aqui. A soberania que muitos levantaram contra a medida americana não foi a do brasileiro de carne e osso, aquele cujos direitos o PCC e o Comando Vermelho violam todos os dias. Foi a soberania do Estado como entidade abstrata, ciosa das suas fronteiras e surda a qualquer juízo vindo de fora. É a velha soberania de Westphalia vestida de patriotismo. E é exatamente o mesmo deslocamento que critiquei no meu livro quando uma Ministra do Supremo afirmou, da tribuna, que soberano é o Brasil, soberano é o Direito brasileiro. Naquele caso, como neste, a soberania foi tirada do povo e entregue a uma abstração, a nação, o Estado, o Direito. O cidadão, que deveria ser a origem do poder, vira alvo. A liberdade, que deveria ser protegida contra o Estado, passa a ser filtrada por ele.
Essa escolha de palavras tem algo de melancólico, porque foi esse mesmo vocabulário que os militares cultivaram durante a ditadura, quando a soberania nacional servia menos para proteger o cidadão e mais para proteger o governo do cidadão. Brasil, ame-o ou deixe-o era a soberania de Westphalia reduzida a slogan. Confundia-se o país com quem o governava, e convidava-se o cidadão a calar em nome de uma grandeza que não era dele.
Convém repor as coisas no lugar. O soberano primeiro é o indivíduo, dono de direitos que o Estado não inventou e não pode suprimir. A soberania da nação diante das outras vem depois, como consequência, e não como causa. Um país é soberano lá fora na medida em que é, primeiro, a casa de cidadãos soberanos cá dentro, gente cujos direitos encontram amparo de verdade. A projeção externa da soberania se apoia na soberania interna do indivíduo, e quando esta se esvazia, aquela perde o chão. Um Estado que não protege os seus não tem como exigir, de cabeça erguida, que respeitem a sua autonomia. Estaria pedindo que respeitem na fronteira o que ele próprio desrespeita dentro de casa.
Não me cabe aqui dizer se a medida americana foi sábia ou oportuna, pois isso merece análise própria e cada um a fará pelos seus efeitos. Insustentável é o argumento de que ela fere a soberania brasileira. Se a função primeira de uma democracia republicana é proteger os direitos dos seus cidadãos contra quem os ameaça, e se essas duas facções são, há muito tempo, ameaça concreta a esses direitos, qualquer providência que as enfraqueça conversa com o propósito mais profundo da nossa própria Constituição. Bem entendida, a soberania brasileira não tem nada a temer de medidas que atinjam quem aterroriza o brasileiro. Quem deveria temê-las são as facções, não o cidadão de bem que vive sob o jugo delas.
A soberania de uma república democrática é patrimônio do indivíduo, e existe para que ele viva livre e seguro sob a guarda daquilo que chamamos de Estado. Devolver essa palavra ao seu dono legítimo, o cidadão comum cujos direitos vêm antes de qualquer governo, talvez seja a tarefa mais republicana que se possa imaginar. As facções que aterrorizam esse cidadão não merecem o abrigo da bandeira que é dele. E, como lembra a própria Constituição, só há soberania legítima quando exercida pelo povo, e nunca contra ele.
*Leonardo Corrêa — sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, com LL.M pela University of Pennsylvania, Cofundador e Presidente da Lexum e autor do livro A República e o Intérprete — Notas para um Constitucionalismo Republicano em Tempos de Juízes Legisladores.
Nota: A Lexum não adota posições específicas sobre questões jurídicas ou de políticas públicas. Qualquer opinião expressa é de responsabilidade exclusiva do autor. Estamos abertos a receber respostas e debates sobre as opiniões aqui apresentadas.


Esse resgate histórico era o que faltava no debate. Sem definir de quem é a soberania antes de discuti-la, qualquer argumento serve — e foi exatamente isso que aconteceu nas últimas semanas.
Parabéns, Leonardo. Texto importante.
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